Introdução
Se você trabalhou sem carteira assinada e agora está desempregado, calma! Respira fundo, porque seus direitos ainda existem – e podem te surpreender. 📜💼
Muita gente acha que, sem registro, não tem direito a nada. Mas a verdade é que a CLT protege todos os trabalhadores, independentemente da assinatura na carteira. Se você cumpria horário, recebia ordens e tinha salário, sua relação de trabalho pode ser reconhecida na Justiça. ⚖️
Reconhecimento do Vínculo Empregatício
Para a Justiça do Trabalho reconhecer que você era empregado, é necessário comprovar quatro requisitos básicos:
📌 Pessoalidade – O serviço deve ter sido prestado por você e somente por você. Se outra pessoa pudesse te substituir sem problemas, pode ser considerado um trabalho autônomo e não um emprego formal.
💰 Onerosidade – Você precisa provar que recebia pagamento pelo trabalho, seja em dinheiro, transferência bancária ou qualquer outra forma de remuneração. Trabalho voluntário ou sem pagamento fixo não gera vínculo empregatício.
📎 Subordinação – Esse é um dos requisitos mais importantes! Você deve demonstrar que seguia ordens da empresa, cumpria horários, recebia instruções de um chefe ou supervisor e não podia decidir livremente como, quando e onde trabalhar.
⌛ Habitualidade – Trabalhar esporadicamente não caracteriza emprego. Para ser reconhecido como empregado, é necessário comprovar que havia frequência e continuidade no serviço, sem que fosse algo eventual.
Sem a comprovação desses elementos, seu pedido pode ser indeferido na Justiça. Por isso, junte o máximo de provas possíveis, como:
✔️ Testemunhas (colegas de trabalho, clientes, etc.)
✔️ Comprovantes de pagamento (depósitos, recibos, prints de conversas)
✔️ E-mails e mensagens demonstrando ordens e rotina de trabalho
✔️ Fotos, uniformes, crachás ou qualquer outro indício de que você realmente fazia parte da empresa
FGTS + Multa de 40%
Sem carteira assinada, a empresa não depositou seu FGTS? Pois bem, isso pode ser cobrado! Além disso, se você foi demitido sem justa causa, tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS que deveria ter sido recolhido.
Férias + 1/3
Trabalhou mais de 12 meses? Então você tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 do valor. E sim, mesmo sem registro, a empresa deve pagar!
13º Salário
O famoso salário extra de fim de ano também é seu direito, mesmo sem carteira assinada. Ele deve ser pago proporcionalmente ao tempo que você trabalhou.
Horas Extras e Adicionais
Se você fez hora extra, trabalhou em período noturno ou em condições insalubres, a empresa deve pagar os adicionais correspondentes.
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⚠️ Prazo para Reclamar: 2 Anos!
Você tem até 2 anos após sair do emprego para entrar com uma ação trabalhista e exigir seus direitos. Então, não deixe para depois! ⏳
Se tiver dúvidas, procure um advogado trabalhista e garanta o que é seu por direito! 💪
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